É proibido construir em Área de Proteção Ambiental

Construir em Área de Proteção Ambiental: o que você precisa saber?

Sousa, Melo & Tapeocy Advogados Associados 

É proibido construir em Área de Proteção Ambiental? Matéria original

Você sabe se é proibido construir em Áreas de Proteção Ambiental (APAs)? Vamos explicar o conceito de APA, seus objetivos e as limitações para construções nesses locais.

Uma APA é uma unidade de conservação que tem como objetivo proteger e conservar os recursos naturais e a biodiversidade de uma região, garantindo a qualidade de vida das populações locais. Apesar disso, em APAs podem existir atividades humanas, desde que sejam sustentáveis e preservem o meio ambiente.

Dentro de uma APA, existem áreas mais restritas, chamadas de Áreas de Preservação Permanente (APPs), onde é proibido construir, cultivar ou explorar economicamente o espaço. As APPs são definidas pelo Código Florestal (Lei Federal Nº 12.651/2012) e protegem recursos hídricos, paisagens, estabilidade geológica e biodiversidade.

Para construir em uma APA, é necessário seguir as normas estabelecidas pelo órgão gestor da unidade de conservação, que pode ser federal, estadual ou municipal. Geralmente, isso inclui a elaboração de um projeto arquitetônico que respeite os critérios ambientais e urbanísticos da região.

Um exemplo de APA que permite construções é a APA de Setiba, em Guarapari, Espírito Santo. Essa APA protege o Parque Estadual de Setiba, uma área de preservação permanente com rica fauna e flora, criada pela Lei Estadual Nº 4.507/1991.

Em casos específicos, como o julgamento de um recurso em 2018 pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, a construção de um condomínio residencial na APA de Setiba foi autorizada. No entanto, qualquer alteração no projeto original deve ser aprovada pelo município, garantindo que as normas ambientais sejam respeitadas.

Portanto, não é proibido construir em uma Área de Proteção Ambiental, mas é fundamental seguir as normas específicas de cada unidade de conservação. Consulte sempre o órgão gestor da APA antes de iniciar qualquer obra para evitar problemas legais e ambientais.

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